VIII – implantar pontos de inclusão digital (PID), em conformidade com a Resolução CNJ nº 508, de 22 de junho de 2023

Considerando implantar Pontos de Inclusão Digital (PID), Resolução CNJ nº 508/2023.
 

  • a) Nível 1: cada ponto de inclusão digital de nível 1 em efetivo funcionamento equivale a 5 pontos, limitado ao total de 10 pontos (10 pontos).
  • b) Nível 2 a 4: cada ponto de inclusão digital de nível 2 a 4 em efetivo funcionamento equivale a 10 pontos, limitado ao total de 30 pontos (30 pontos).
     

Observação: Os pontos (a) e (b) são cumulativos, limitado ao total de 30 pontos. 

Unidade responsável: SETIN
Pontuação: 0/30