Considerando implantar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, conforme a Resolução CNJ nº 455/2022
- a) proporção mensal entre número de intimações informadas no sistema e a quantidade de atos proferidos (decisões, despachos e sentenças) contabilizados pelo DataJud:
- a.1) de 5,00% a 10,00% de atos proferidos (5 pontos);
- a.2) de 10,01% a 30,00% de atos proferidos (15 pontos);
- a.3) acima de 30,00% de atos proferidos (20 pontos).