I – cumprir a Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau e atender ao disposto na Resolução CNJ nº 219, de 26 de abril de 2016, e na Resolução CNJ nº 195, de 3 de junho de 2014, que dispõem sobre a distribuição de servidores(as), de cargos em comissão, de funções de confiança e de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau, respectivamente

Considerando a priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, conforme a Resolução CNJ nº 219/2016 e a 
Resolução CNJ nº 195/2014.

  • a) distribuição dos(as) servidores(as) entre os graus de jurisdição, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 219/2016
Unidade responsável: SEGER
Pontuação: 0/20

  • b) distribuição dos valores integrais das funções comissionadas entre os graus de jurisdição, nos termos do art. 12 da Resolução CNJ nº 219/2016
Unidade responsável: SEGER
Pontuação: 0/20

  • c) distribuição dos valores integrais dos cargos em comissão entre os graus de jurisdição, nos termos do art. 12 da Resolução CNJ nº 219/2016
Unidade responsável: SEGER
Pontuação: 0/20

  • d) limite de 30,00% na área de apoio indireto – servidores(as), nos termos do art. 11 da Resolução CNJ nº 219/2016
Unidade responsável: SEGER
Pontuação: 0/5

  • e) limite de 30,00% na área de apoio indireto – funções comissionadas, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ nº 219/2016
Unidade responsável: SEGER
Pontuação: 0/5

  • f) limite de 30,00% na área de apoio indireto – cargos em comissão, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ nº 219/2016
Unidade responsável: SEGER
Pontuação: 0/5

  • g) distribuição do orçamento de natureza não vinculada entre os graus de jurisdição, proporcional à média de casos novos do triênio, nos termos da Resolução CNJ nº 195/2014
Unidade responsável: SEGER
Pontuação: 0/10