Considerando o Centro de Inteligência, Resolução CNJ nº 349/2020.
- Até 15 pontos, sendo 5 pontos para cada nota técnica emitida pelo Centro de Inteligência, limitado ao total de 15 pontos.
Observação: Caso o tribunal apresente apenas uma nota técnica, essa deve ser de autoria própria do Centro de Inteligência. Caso apresente duas, uma deve ser própria e uma pode ser a adesão de outro centro. Por fim, se o tribunal apresentar três notas técnicas, duas deverão ser próprias do centro de inteligência do tribunal e uma pode ser de adesão.