VI – cumprir a Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

Considerando a política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, Resolução CNJ nº 351/2020.

 

  • a) realizar campanha de orientação e esclarecimento sobre assédio moral, assédio sexual e discriminação
Unidade responsável: Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual
Pontuação: 0/10

  • b) possuir o mínimo de 20,00% dos(as) servidores(as) ocupantes de cargo de chefia do órgão capacitados na temática
Unidade responsável: Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual
Pontuação: 0/10

  • c) realizar a semana de combate ao assédio no mês de maio, conforme previsto no art. 18-A da Resolução CNJ n. 351/2020 contendo, no mínimo, palestra que abranja toda a equipe do tribunal (magistrados(as), servidores(as) e quadro auxiliar)
Unidade responsável: Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual
Pontuação: 0/10

  • d) ter realizado pelo menos uma pesquisa interna que avalie o assédio no tribunal
Unidade responsável: Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual
Pontuação: 0/10