Considerando a política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, Resolução CNJ nº 255/2018.
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a) Paridade de gênero nas promoções por merecimento do primeiro para o segundo grau; ou paridade no total de desembargadoras ativas e que tenham ingressado pelo critério de merecimento (Resolução 525/2023) (10 pontos);
- Critério de paridade:
i) para o item (a), a paridade será atingida se pelo menos uma das três condições for atendida:- i.1) o valor resultante da divisão de [(mulheres promovidas) / (mulheres promovidas + homens promovidos)] for maior ou igual que [(mulheres inscritas) / (mulheres inscritas + homens inscritos)] considerando promoções e inscrições para promoção por merecimento do primeiro para o segundo grau; ou
- i.2) o percentual de mulheres promovidas por merecimento para o segundo grau for igual ou maior que 49,50% do total de promoções no período de referência; ou
- i.3) o percentual de desembargadoras ativas no final do período de referência for igual ou maior que 40,00% do total de cargos de desembargadores(as) providos e que ingressaram pelo critério de merecimento.