XII – instituir a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, de acordo com a Resolução CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018 e com a Resolução 525, de 27 de setembro de 2023

Considerando a política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, Resolução CNJ nº 255/2018.

 

  • a) Paridade de gênero nas promoções por merecimento do primeiro para o segundo grau; ou paridade no total de desembargadoras ativas e que tenham ingressado pelo critério de merecimento (Resolução 525/2023) (10 pontos);

     

  • Critério de paridade:
    i) para o item (a), a paridade será atingida se pelo menos uma das três condições for atendida: 
    • i.1) o valor resultante da divisão de [(mulheres promovidas) / (mulheres promovidas + homens promovidos)] for maior ou igual que [(mulheres inscritas) / (mulheres inscritas + homens inscritos)] considerando promoções e inscrições para promoção por merecimento do primeiro para o segundo grau; ou 
    • i.2) o percentual de mulheres promovidas por merecimento para o segundo grau for igual ou maior que 49,50% do total de promoções no período de referência; ou
    • i.3) o percentual de desembargadoras ativas no final do período de referência for igual ou maior que 40,00% do total de cargos de desembargadores(as) providos e que ingressaram pelo critério de merecimento.
Unidade responsável: Subcomitê de participação Feminina
Pontuação: 0/10

  • b) Percentual paritário de mulheres designadas para bancas de concurso de magistratura em relação aos concursos abertos (até 5 pontos);
Unidade responsável: Subcomitê de participação Feminina
Pontuação: 0/5

  • c) Percentual paritário de magistradas designadas como auxiliares para cargos na alta administração do Poder Judiciário (juíza auxiliar da presidência, vice-presidência e corregedoria; diretora de escolas judiciais; diretora de foro de seção judiciária; e ouvidora, inclusive ouvidora da mulher) (10 pontos);
Unidade responsável: Subcomitê de participação Feminina
Pontuação: 0/10

  • d) Percentual paritário de magistradas designadas para compor as cortes eleitorais (10 pontos);

     

  • Critério de paridade:
  • ii) para os itens (b), (c) e (d), a paridade será atingida se o percentual de mulheres for maior ou igual a 49,50%. Havendo menos de quatro pessoas indicadas, será adotado o seguinte critério:
    • ii.1) Para uma pessoa indicada:
      • ii.1.1) se a indicada for mulher, recebe a pontuação;
      • ii.1.2) se o indicado for homem, o critério é desconsiderado da base de cálculo; 
    • ii.2) Para duas pessoas indicadas: pelo menos uma deve ser mulher;
    • ii.3) Para três pessoas indicadas: 
      • ii.3.1) se duas ou três mulheres forem indicadas, recebe a pontuação; 
      • ii.3.2) se uma mulher for indicada, o critério é desconsiderado da base de cálculo;  
      • ii.3.3) se nenhuma mulher for indicada, não recebe pontuação. 
  • iii) para o item (d) – membros de cortes eleitorais, o critério de paridade será atingido na hipótese descrita em (ii) ou, alternativamente, quando o valor resultante da divisão de [(mulheres designadas para compor cortes eleitorais) / (total de homens e mulheres designados(as) para compor cortes eleitorais)] for maior ou igual que [(mulheres inscritas) / (total de mulheres inscritas e homens inscritos para composição de cortes eleitorais)].
Unidade responsável: Subcomitê de participação Feminina
Pontuação: 0/10

  • e) Percentual paritário de servidoras ocupantes de cargo de chefia (10 pontos).

     

  • Critério de paridade:
  • iv) para o item (e) – cargos de chefia, o critério de paridade é atingido se pelo menos uma das seguintes situações for atendida:
    • iv.1) se o valor resultante da divisão (servidoras com cargo de chefia / total de servidoras) for maior ou igual que (servidores(as) com cargo de chefia / total de servidores(as)); ou
    • iv.2) se o valor resultante da divisão (servidoras com cargo de chefia / total de cargos de chefia) for maior ou igual a 49,5%.
Unidade responsável: Subcomitê de participação Feminina
Pontuação: 0/10