XV – instituir a Política de Gestão da Inovação, em consonância com a Resolução CNJ nº 395, de 7 de junho de 2021

Considerando instituir a Política de Gestão da Inovação, Resolução CNJ nº 395/2021.

 

  • a) ter implantado o Laboratório de Inovação, nos termos do art. 4º da Resolução CNJ nº 395/2021, e designado laboratoristas, dos quais ao menos um(a) magistrado(a) e um(a) servidor(a), este com dedicação exclusiva, e ambos com capacitação em gestão e operação de laboratórios de inovação de, no mínimo, 20h/aula (10 pontos);
Unidade responsável: NUINV
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  • b) encaminhar relatório de iniciativa na  qual tenha sido utilizada a abordagem do design thinking na fase de identificação/análise do problema e geração/seleção de alternativas de solução para prototipagem e teste, independentemente da metodologia utilizada na fase de gerenciamento do projeto decorrente (10 pontos).
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