Considerando instituir a Política de Gestão da Inovação, Resolução CNJ nº 395/2021.
- a) ter implantado o Laboratório de Inovação, nos termos do art. 4º da Resolução CNJ nº 395/2021, e designado laboratoristas, dos quais ao menos um(a) magistrado(a) e um(a) servidor(a), este com dedicação exclusiva, e ambos com capacitação em gestão e operação de laboratórios de inovação de, no mínimo, 20h/aula (10 pontos);