XVI – implantar os Núcleos de Cooperação Judiciária, em consonância com a Resolução CNJ nº 350, de 27 de outubro de 2020

Considerando implantar Núcleos de Cooperação Judiciária, Resolução CNJ nº 350/2020.

 

  • a) realizar pelo menos uma iniciativa promovida pelo núcleo de cooperação judiciária, formalmente constituído (10 pontos);
Unidade responsável: DIMEC
Pontuação: 0/10

  • b) realizar pelo menos uma iniciativa promovida por magistrados(as) de cooperação judiciária (10 pontos).
Unidade responsável: DIMEC
Pontuação: 0/10