XVII – capacitação de magistrados(as) e servidores(as) nos conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, em consonância com a Resolução CNJ nº 492, de 17 de março de 2023 e capacitação de magistrados(as) e profissionais que atuem na realização do depoimento especial, conforme Resolução CNJ nº 299/2019

Considerando a capacitação em direitos humanos, gênero, raça e etnia; e em depoimento especial, conforme a Resolução CNJ 492/2023 e a Resolução CNJ 299/2019.

 

  • a) promoverem cursos de formação inicial e de formação continuada para capacitação  magistrados(as) ativos(as), de primeiro e segundo graus de jurisdição, que incluam, obrigatoriamente, os conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, bem como de servidores (as), conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, de acordo com a Resolução CNJ nº 492/ 2023, os quais deverão ser disponibilizados com periodicidade mínima anual, preferencialmente na modalidade presencial ou híbrida (40 pontos).
Unidade responsável: EJUD
Pontuação: 0/40