Considerando a redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis, Resolução CNJ nº 497/2023.
- 20 pontos, para os tribunais que tiverem 100,00% dos editais de contratação publicados no período de referência com previsão de, no mínimo, 5% de reserva das vagas nos contratos que envolvam prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do disposto no inciso XVI do caput do art. 6º da Lei 14.133/2021, para as mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social:
- I – mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar;
- II – mulheres trans e travestis;
- III – mulheres migrantes e refugiadas;
- IV – mulheres em situação de rua;
- V – mulheres egressas do sistema prisional;
- e VI – mulheres indígenas, campesinas e quilombolas (art. 2º da Resolução CNJ nº 497/2023).
Para editais de contratações publicados entre 1º/8/2024 e 31/7/2025.