XXII – adotar o protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica e familiar praticada em face de magistradas e servidoras, conforme Recomendação CNJ nº 102, de 19 de agosto de 2021

Considerando o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher praticada em Face de Magistradas e Servidoras, conforme a Recomendação CNJ nº 102/2021.

 

  • a) criar ou implementar programa voltado à prevenção, à orientação e ao apoio de magistradas e servidoras do Poder Judiciário em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher (10 pontos);
Unidade responsável: Subcomitê de participação Feminina
Pontuação: 0/10

  • b) realização de campanha de orientação e esclarecimento sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, com divulgação dos canais de denúncia (5 pontos);
Unidade responsável: Subcomitê de participação Feminina
Pontuação: 0/5

  • c) realização de um evento anual sobre a temática (5 pontos).
Unidade responsável: Subcomitê de participação Feminina
Pontuação: 0/5