XXVI – alcançar bons resultados no Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (IPER), que mede o resultado e o nível de comprometimento dos órgãos na realização de ações que visem o combate ao racismo e a eliminação de desigualdades e discriminações raciais, conforme a Resolução CNJ nº 519, de 11 de setembro de 2023

Considerando o Iper, conforme a resolução Resolução CNJ nº 519/2023 e Portaria CNJ n° 42/2024.

 

  • Até 20 pontos, de acordo a pontuação relativa alcançada no Iper × 20 (20 pontos);
Unidade responsável: Comitê Gestor Regional de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade
Pontuação: 0/20