Considerando reduzir a Taxa de Congestionamento líquida.
- a) redução em até 0,49 ponto percentual ou taxa de congestionamento líquida entre 35,01% e 40,0% (35 pontos);
- b) redução de 0,50 a 0,99 ponto percentual ou taxa de congestionamento líquida entre 30,01% e 35,0% (40 pontos);
- c) redução de 1,00 a 1,99 ponto percentual ou taxa de congestionamento líquida entre 25,01% e 30,0% (45 pontos);
- d) redução a partir de 2,00 pontos percentuais ou taxa de congestionamento líquida igual ou abaixo de 25,00% (50 pontos);
- e) taxa de congestionamento abaixo do percentil 10 de seu segmento de justiça (50 pontos).