Considerando julgar ou baixar os processos mais antigos.
- Até 50 pontos, de forma que os processos ingressados até o ano de 2022 representem:
- a) até 3,00% dos casos pendentes líquidos e não julgados até 31/7/2025 (50 pontos);
- b) de 3,01% a 5,00% dos casos pendentes líquidos e não julgados até 31/7/2025 (25 pontos);