VI – julgar ou baixar os processos mais antigos

Considerando julgar ou baixar os processos mais antigos.
 

  • Até 50 pontos, de forma que os processos ingressados até o ano de 2022 representem:
    • a) até 3,00% dos casos pendentes líquidos e não julgados até 31/7/2025 (50 pontos);
    • b) de 3,01% a 5,00% dos casos pendentes líquidos e não julgados até 31/7/2025 (25 pontos);
Unidade responsável: DIEST
Pontuação: 0/50