XII – julgar Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou Incidentes de Assunção de Competência (IAC), em conformidade com a Resolução CNJ nº 444, de 25 de fevereiro de 2022, e com a Portaria CNJ nº 116 de 6 de abril de 2022

Considerando o julgamento de IRDR ou IAC, Resolução CNJ nº 444/2022 e Portaria CNJ nº 116/2022.
 

  • Até 15 pontos, sendo 5 pontos para cada IRDR ou para cada IAC julgado no período de referência, até o limite de 15 pontos.
  • Observação: A ausência de IRDR ou IAC instaurado ou julgado no tribunal acarreta perda integral da pontuação. 
Unidade responsável: DIGEP
Pontuação: 0/15