Considerando as unidades judiciárias com IAD acima de 100,00%.
- a) Percentual de unidades judiciárias de primeiro grau com IAD igual ou maior que 100,00%:
- a.1) de 30,1% a 40,00 das unidades judiciárias com IAD igual ou maior que 100,00% (10 pontos);
- a.2) de 40,1 a 50,00% das unidades judiciárias com IAD igual ou maior que 100,00% (15 pontos);
- a.3) de 50,01% a 65,00% das unidades judiciárias com IAD igual ou maior que 100% (20 pontos);
- a.4) de 65,01% a 80,00% das unidades judiciárias com IAD igual ou maior que 100,00% (25 pontos);
- a.5) acima de 80,00% das unidades judiciárias com IAD igual ou maior que 100,00% (30 pontos);