XIII – possuir unidades judiciárias com Índice de Atendimento à Demanda (IAD) acima de 100,00%, de forma a promover a redução do acervo processual

Considerando as unidades judiciárias com IAD acima de 100,00%.
 

  • a) Percentual de unidades judiciárias de primeiro grau com IAD igual ou maior que 100,00%:
    • a.1) de 30,1% a 40,00 das unidades judiciárias com IAD igual ou maior que 100,00% (10 pontos);
    • a.2) de 40,1 a 50,00% das unidades judiciárias com IAD igual ou maior que 100,00% (15 pontos);
    • a.3) de 50,01% a 65,00% das unidades judiciárias com IAD igual ou maior que 100% (20 pontos)
    • a.4) de 65,01% a 80,00% das unidades judiciárias com IAD igual ou maior que 100,00% (25 pontos)
    • a.5) acima de 80,00% das unidades judiciárias com IAD igual ou maior que 100,00% (30 pontos);
Unidade responsável: DIEST
Pontuação: 0/30

  • b) Percentual de unidades judiciárias de segundo grau ou em unidades de tribunais Superiores, com IAD igual ou maior que 100,00%):
    • b.1) de 30,1% a 40,00$ das unidades judiciárias com IAD igual ou maior que 100,00% (5 pontos);
    • b.2) de 40,1% a 50,00% das unidades judiciárias com IAD igual ou maior que 100,00% (8 pontos);
    • b.3) de 50,01% a 65,00% das unidades judiciárias com IAD igual ou maior que 100,00% (12 pontos)
    • b.4) de 65,01% a 80,00% das unidades judiciárias com IAD igual ou maior que 100,00% (15 pontos)
    • b.5) acima de 80,00% das unidades judiciárias com IAD igual ou maior que 100,00% (20 pontos);
Unidade responsável: DIEST
Pontuação: 0/20