II – alimentar os dados cadastrais do sistema Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal (MPM), Resolução CNJ nº 587, de 4 de outubro de 2024

Considerando o Módulo de Produtividade Mensal (MPM).

 

  • a) Cadastro de serventias: até 2,00% das serventias ativas com registro de inconsistência ou com ausência de informação no sistema MPM (20 pontos);
Unidade responsável: SEGES
Pontuação: 0/20

  • b) Cadastro de magistrados(as): até 5,00% de magistrados(as) ativos com registro de inconsistência ou com ausência de informação no sistema MPM (20 pontos); e
Unidade responsável: SEGES
Pontuação: 0/20

  • c) Cadastro de servidores(as): até 5,00% de servidores(as) ativos com registros inconsistentes ou com ausência de informação no sistema MPM (20 pontos).
Unidade responsável: SEGES
Pontuação: 0/20