III – alimentar o DataJud pelas unidades judiciárias, em consonância com a Resolução CNJ nº 331/2020

Considerando o saneamento do DataJud por Unidade Judiciária, Resolução CNJ nº 331/2020:

 

  • a) dados básicos:
    • a.1) todas as unidades judiciárias com 100,00% de processos com códigos classeProcessual válidos e que sejam folha (último nível) (10 pontos);
Unidade responsável: SETIN
Pontuação: 0/10

  • b) assuntos 
    • b.1) a partir de 98,00% das unidades judiciárias possuem mais de 98,00% dos processos com tipoAssuntoProcessual.codigoNacional e/ou tipoAssuntoLocal.codigoPaiNacional válidos que sejam folha (último nível) ou de nível 3 ou mais (10 pontos);
Unidade responsável: SETIN
Pontuação: 0/10

  • c) partes: 
    • c.1) a partir de 95,00% das unidades judiciárias possuem mais de 95,00% dos processos Pessoa.numeroDocumentoPrincipal preenchidos e em formato válido, em pessoa do polo ativo e PoloProcessual.polo, tipo igual AT: polo ativo preenchido (5 pontos);
Unidade responsável: SETIN
Pontuação: 0/5

  • c) partes: 
    • c.2) a partir de 95,00% das unidades judiciárias possuem mais de 95,00% dos processos Pessoa.numeroDocumentoPrincipal preenchidos e em formato válido, em pessoa do polo passivo PoloProcessual.polo, tipo igual PA: polo passivo preenchido (5 pontos).
Unidade responsável: SETIN
Pontuação: 0/5